terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Proteção Radiologica em Radioterapia


nNormas Aplicáveis aos Serviços de Radioterapia
CNEN-NE-3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção
CNEN-NE-3.02 – Serviços de Radioproteção
CNEN-NN-3.03 – Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção
CNEN-NE-3.06 - Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia
CNEN-NE-5.01 – Transporte de Materiais Radioativos
CNEN-NE-6.01 – Registro de Profissionais para Uso e Manuseio de Fontes de Radiação
CNEN-NE-6.02 – Licenciamento de Instalações radiativas
CNEN-NE-6.05 – Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas
nCNEN-NE-3.06 - Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia
nTópicos:
Princípio da Justificativa
Responsabilidades Básicas
Plano de Radioproteção
Instalações e Equipamentos
Controle e Monitoração de Área
Blindagens
Programa de Garantia da Qualidade
Controle de Qualidade dos instrumentos de Medida
Procedimentos e Dispositivos de Segurança
Requisitos Gerais de Radioproteção
em Radioterapia
Requisitos de Projeto e Operação
Análise e Registros
Fiscalização
nRESPONSABILIDADES  BÁSICAS
nA Direção do Serviço de Radioterapia – TITULAR- É responsável pela segurança e radioproteção dos pacientes e da equipe médica e deve assegurar:
Que somente pessoal treinado e autorizado opere fontes de radiação;
Todos recursos necessários para minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes;
Treinamento e recursos materiais para atuação em situação de incidente ou acidente;
nRESPONSABILIDADES  BÁSICAS
Que as fontes de radiação (e rejeitos radioativos) estejam adequadamente instaladas e protegidas;
Que sejam fornecidas e aplicadas todas as normas de  Radioproteção e instruções de segurança aos pacientes e à equipe médica;
Pronta comunicação à CNEN sobre a retirada de uso de qualquer fonte, bem com sobre a ocorrência de perdas, roubos ou danos de fontes
nPLANO DE RADIOPROTEÇÃO
nPLANO DE RADIOPROTEÇÃO (cnt)
nInstrumentação para medição da radiação
nPlano para situação de emergência, fornecendo as possíveis condições de acidentes, prováveis conseqüências, e os procedimentos que serão adotados para controlá-las;
nProcedimentos de radioproteção utilizados durante as sessões de Radioterapia, incluindo em braquiterapia a monitoração de área com o paciente internado;
nGerência de rejeitos radioativos, (CNEN-NE-6.05)
nControle físico das instalações;
nPLANO DE RADIOPROTEÇÃO (cnt)
nProcedimentos e resultados de monitorações radiológicas de todas as áreas onde são manuseadas, utilizadas e armazenadas fontes de radiação;
nDosimetria inicial completa das fontes de radiação (comissionamento) e freqüência de realização (das dosimetrias e controles periódicos);
nInventário das fontes de braquiterapia existentes;
nProcedimentos empregados para transporte de material radioativo, interno e externo ao Serviço, incluindo materiais adquiridos.
nControle  e  Monitoração  de Área
nAntes do início de operação de qualquer instalação de Radioterapia e após a ocorrência de qualquer modificação em equipamentos, carga de trabalho, condições de operação e de blindagem que possam alterar significantemente os níveis de radiação, devem ser realizados controles e monitorações de área.
nPrograma de Garantia  da  Qualidade
nPrograma de  Garantia  da Qualidade
A dosimetria da fonte (dos equipamentos irradiadores) está incluída no programa de GQ de modo a verificar (garantir):
no valor da grandeza radiológica (*) utilizada para todos os tamanhos de campos e qualidades (energia) de feixes de radiação empregados para todas as distâncias e condições de irradiação;
na qualidade (energia) do feixe útil de radiação  para todas as condições de operação;
n a congruência entre o campo de radiação e o   campo indicado pelo dispositivo localizador;
n a uniformidade do campo de radiação e sua dependência com relação à direção do feixe útil de radiação.  ____
(*) dose absorvida para HDR
nCQ dos Instrumentos de Medida
  CQ para os dosímetros clínicos (DC) e monitores de área (MA), considerando:
n calibração periódica (1 ano para MA e 2 anos para DC de referência) em laboratórios autorizados pela CNEN
nrecalibração (independente aos períodos estabelecidos), em casos de ocorrências de defeitos, consertos ou indicação de funcionamento irregular;
nAferições periódicas com fontes-testes
nAferição imediatamente após a realização de transportes;
  
nProcedimentos e Dispositivos de Segurança
Devem ser empregados:
ndispositivos de segurança que previnam a ocorrência de erros na seleção dos parâmetros essenciais à Radioterapia e para desempenho dos equipamentos;
nIntertravamento nas portas que previnam acesso indevido de pessoas durante o tratamento;
ndispositivos luminosos indicadores na sala de controle e na (entrada) sala de tratamento;
nmedidas de segurança para prevenir a remoção acidental  ou não  autorizada de fontes, (ocorrência de incêndios e inundações)
nDispositivos que interrompam automaticamente as irradiações após um período de tempo ou dose pre-estabelecidos;
nProcedimentos e Dispositivos de Segurança (cnt)
Requisitos Gerais de Radioproteção
em Radioterapia
n Não é permitida a presença de acompanhantes na salas de irradiação e em quartos de braquiterapia;
n Não é permitida a irradiação de pessoas para propósitos de treinamento ou demonstração;
nEm tratamento com feixe superiores a 60 keV não é permitido a presença de pessoas na sala e inferior a 60 keV é obrigatório o uso de vestimentas de proteção com espessura equivalente a 0,5 mm de Pb;
nPossibilidade de observar e comunicar com os pacientes a partir da sala de comando;
nPlanejamento do tratamento radioterápico de forma a reduzir (ALARA) a dose equivalente efetiva em pacientes e a dose em órgãos radiosensíveis que não sejam objeto do tratamento;
nAnálise  e  Registros
O Supervisor de Radioproteção do Serviço de Radioterapia é responsável por:
nProceder à análise de resultados de controle e monitoração, de medidas de segurança;
nCalibração e aferição de equipamentos, e quando necessário, providenciar as devidas correções ou reparos;
nAnálise  e  Registros (cnt)
nO Supervisor é responsável por Registrar integralmente, em livro próprio:
plano de tratamento;
resultados de controles e monitoração;
medidas de segurança;
ocorrências radiológicas;
resultados do controle de qualidade;
resultados de dosimetria (com que freqüência faz);
registros de dose individual acumulada;
programa de treinamento;
informação sobre movimentação de fontes e condições de operação,
segurança de equipamentos e gerência de rejeitos radioativos.
nRequisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o Preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radioativas: NE-6.01
nRequisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o Preparo, Uso e Manuseio de Fontes Radioativas: NE-6.01
nFiscalização
nA  CNEN realiza auditorias para verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos em suas normas
nA CNEN exercerá a necessária autoridade para intervir em caso de não cumprimento dos requisitos descritos
nA CNEN pode, a seu critério, cancelar provisória ou definitivamente as autorizações fornecidas no âmbito da sua competência.

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